quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Sindicato APEOC - Camocim: Academia Virtual: APEOC prepara candidatos para Co...
Sindicato APEOC - Camocim: Academia Virtual: APEOC prepara candidatos para Co...: Uma ideia ousada I novação e disponibilização de conteúdos on-line para quem está se preparando para o concurso. A Academia Virt...
quinta-feira, 27 de junho de 2013
Sindicato APEOC - Camocim: Atenção Servidores: Tabela PASEP 2013/2014
Sindicato APEOC - Camocim: Atenção Servidores: Tabela PASEP 2013/2014: O Banco do Brasil divulgou tabela de pagamento do PASEP 2013/2014. Os servidores públicos municipais têm os créditos efetuados diretamen...
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Sindicato APEOC - Camocim: Vitória! Justiça determina a nomeação dos aprovado...
Sindicato APEOC - Camocim: Vitória! Justiça determina a nomeação dos aprovado...: O Dr. Antonio Edilberto Oliveira Lima, juiz de direito da 2ª. Vara da Comarca de Camocim, proferiu nesta data (07/05), sentença favoráve...
terça-feira, 7 de maio de 2013
ASSEMBLÉIA EM CARIRÉ SOBRE PREVIDÊNCIA
O Sindicato APEOC representado pelo Vice-Presidente Regional Norte, Prof. Antonio Junior e o presidente da comissão municipal de Camucim estiveram reunidos em Cariré dando esclarecimentos sobre Previdência e na ocasião tirando varias duvidas da classe com relação a vários outros assuntos. Só temos a agradecer pelo apoio, pois sabemos que a luta e difícil ,mas não vamos desistir.
Postado por Sindicato APEOC - Cariré às 9:33
Sindicato APEOC - Camocim: Estado: APEOC na SEDUC (10/5): Pendências
Sindicato APEOC - Camocim: Estado: APEOC na SEDUC (10/5): Pendências: Adicionar legenda Sindicato APEOC estará na SEDUC, dia 10 de maio (sexta). O Sindicato APEOC estará reunido com representantes da Se...
domingo, 28 de abril de 2013
APEOC-Cariré,convoca filiados para ASSEMBLÉIA,a realizar-se no dia 04 de maio de 2013
A APEOC-Cariré,convoca a todos os seus filiados,a participarem de uma assembléia que acontecerá as 9:30h da manhã,dia 04 de maio de 2013,na Escola Cefisa Aguiar.
Pauta da assembléia:
- Questões Relacionadas a Previdência
- PCC (reformulação)
- Cadastro de Sócios (Carteirinha)
- e outros temas gerais...
Assembléia APEOC-Cariré:
Data: 04 de maio de 2013
Horário: 9:30h da manhã
Local:Escola Cefisa Aguiar
Cariré-Ce.
"Não fique só,fique sócio"
Comissão APEOC-Cariré.
As fronteiras e a educação
No limiar de um novo ano letivo que se inicia na rede
municipal, nos deparamos com pequenos e velhos problemas que já fazem parte da
rotina de educadores, educadoras e trabalhadores de educação: o velho e
estressante remanejamento de turmas,
escolas , professores e alunos. Remanejamento esse que volta a atormentar os
nossos educadores como se fosse aquele velho fantasma que cisma em infernizar a
vida daqueles que embora vivos, sabem que tem como sina o enfrentamento com o
além da incerteza da desconsideração, e principalmente da falta de vontade de
reconhecer o educador como uma célula importante no corpo da construção de uma
nova cidade, de um novo país, de um novo mundo. E para não ser diferente do que
tem sido há vários anos, conseguimos novamente alcançar picos de estress nunca
antes alcançados.
Em primeiro lugar tivemos um processo de lotação que
conseguiria tirar do sério e da passividade até o mais doutrinado monge budista
do Tibet, numa situação em que professores demonstravam a toda a sociedade,
infelizmente não a que necessita de escola pública, como são tratados os nossos
profissionais, e aqui não me refiro àqueles que ali trabalhavam tentando
contornar a situação, visto que muitas vezes nem eles mesmos conseguiam saber o
que fazer, já que tinham que iniciar o seu trabalho, com um fila quilométrica
que contornava o NAP e fazia relembrar as velhas sessões do filme dos
trapalhões no Cine São Luiz; em segundo,
o presente de grego oferecido com carinho aos que tiveram os seus salários
bloqueados, embora estivessem afastados legalmente pela outra gestão para
cumprir estudos e ou trabalharem em outros locais e pra finalizar a surpresa
daqueles que trabalhavam a noite e seriam logo em seguida, contemplados com o
afastamento das suas escolas de origem, dos seus cargos e de suas comunidades.
No momento em que poder público ostenta a o seu despreparo
para gerir a segurança pública de nossa cidade, nós, professores e os alunos do
município fomos surpreendidos por estratégia elaborada pela Secretaria
Municipal de Educação, com a criação de núcleos pra que todos aqueles que ali
residissem ou trabalhassem na periferia das comunidades tivessem que se
encaminhar pra um Escola Núcleo.
Não queremos aqui exaltar o monstro da iguinorância ou da
fraqueza, inerentes aqueles que são opositores e radicais com relação às
mudanças, mas sim apontar as dificuldades que pais, professores e alunos estão
enfrentando no momento em que precisam se deslocar da proximidade de suas casas
para enfrentar os “perigos da esquina” como dizia Belchior, em sua canção
falando da violência que já naquela
época enfrentava o nosso país e que faz a nossa cidade ficar nesse momento, no vergonhoso 13º lugar quando
o assunto é insegurança no mundo todo.
Numa cidade, em que o poder público deixa de cumprir o seu
papel, presenteia-se com um cheque assinado e em branco, aqueles que pertencem
a o mundo do crime e que farão como autoridades, a seleção daqueles que podem
ou não trafegar em suas ruas e becos, dificultando a vida do jovem ou do
trabalhador que muitas vezes, fazendo a opção pela vida, desanima ao perceber
que ao se dirigir a escola e ao enfrentar uma comunidade que lhe é estranha se
torna um alvo vulnerável àqueles que hoje estão a serviço do mal.
O papel da escola pública é o de servir e se tornar um
veículo de parceria para a comunidade a que se destina e não um sonho
inatingível embora se encontre a alguns quilômetros de distância da casa
daqueles que mesmo tragados pelo infortúnio da vida tentam desfazer uma
realidade e uma situação que muitas vezes lhes é apresentada.
Profº Marcos Fábio
É preciso garantir uma nova hegemonia no país por meio da participação social em defesa do Direito à Educação de qualidade
No século XVI o pensador florentino Maquiavel evidenciou que
a avaliação de um regime político deve ser estabelecida pela qualidade das
instituições concebidas pelos governantes. Desse modo, o pensador rechaçou
qualquer qualificação amorfa dos regimes políticos, outrora definidos com
rótulos superficiais que os enquadravam nos denominados ciclos naturais dos
regimes políticos: monarquia, aristocracia e democracia.
Maquiavel definia a política como um processo aberto
afirmado pela dinâmica histórica das sociedades em meio aos necessários
conflitos internos e divisões. Este processo político, eminentemente histórico
e imerso nas contradições de cada complexo social, precisa ser analisado pela
especificidade histórica das opções que cada povo estabelece de acordo com a
consciência da liberdade que possui e as contradições que afloram de sua
existência.
A realidade brasileira contemporânea deve ser compreendida,
à luz dos ensinamentos de Maquiavel. É preciso analisar as transformações que a
sociedade brasileira passou nas últimas décadas em meio as suas imensas
contradições econômicas, políticas e sociais. Tais mudanças exigem algumas
reflexões sobre a educação nacional e suas exigências voltadas para a qualidade
socialmente referenciada. A definição de referenciais mínimos de qualidade deve
ser compreendida como um processo imerso em disputas de concepção e hegemonia
no seio da realidade sócio-política nacional.
Na democracia contemporânea o processo de qualificação das
instituições políticas está diretamente relacionado com a participação social
articulada no seio dos organismos da sociedade civil. As instituições estatais
devem avançar na afirmação das demandas sociais e diretrizes políticas
deliberadas a partir da intervenção social no processo político.
O direito à educação deve ser efetivado pelo Estado
brasileiro, sob o fundamento das suas definições e princípios constitucionais.
O artigo 214 da Constituição federal define dois elementos relevantes para as
garantias mínimas de universalização e qualidade da educação, o primeiro é a
exigência do planejamento educacional decenal de Estado, o Plano Nacional de
Educação (PNE); o segundo é a previsão da definição do financiamento
educacional vinculado a percentual do Produto Interno Bruto Nacional (PIB).
O novo PNE (PL 8035), em tramitação no Congresso Nacional,
define na meta 20 que trata do financiamento da educação, “ampliar o
investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.”
A definição expressa no novo PNE é fruto da participação
social que através de intensa mobilização nacional conseguiu pautar o Congresso
Nacional e definir uma meta de financiamento minimamente adequada aos anseios e
demandas sociais relacionadas a educação.
Estamos agora diante de uma pauta imediata e prioritária
para o sucesso de tal meta de financiamento. A definição dos recursos oriundos
da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o
regime de concessão, expressa na Medida Provisória (MP 592) de dezembro de 2012
deve ser submetida ao crivo do Congresso Nacional nas próximas semanas.
Devemos acompanhar com atenção tal processo legislativo,
pois a MP 592 assume um papel estratégico na efetivação da meta 20 do novo PNE.
Recursos naturais estratégicos existentes no país devem ser investidos de forma
igualmente estratégica para garantir o desenvolvimento sustentável da nação
para as próximas gerações.
A ampliação dos investimentos na qualificação da educação
pública no país é estratégica para garantir o aprofundamento das mudanças
estruturais tão necessárias ao desenvolvimento do país, como a distribuição da
renda, autonomia tecnológica e o próprio fortalecimento da nossa democracia.
O direito à educação de qualidade para todos e todas
significa o aprofundamento de uma nova concepção de Estado, socialmente
referenciada e afirmada pela hegemonia de um projeto popular e democrático para
o país.
Prof. Helder Nogueira Andrade
Doutorando em Ciências Sociais (UFRN). Mestre em Ética e
Filosofia Política (UECE). Professor da rede pública estadual de ensino do
Ceará. Secretário Geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT-Ce).
Defesa da Educação: Professores e estudantes lotam as ruas de Fortaleza
Passeata Gigante APEOC e Movimento Estudantil
Atendendo ao chamado do Sindicato APEOC e da CNTE, e tendo
como eixo de luta o Financiamento da Educação pela aplicação dos 100% dos
Royalties do Petróleo para a Educação Pública Brasileira e dos 50% do Fundo
Social do Pré-Sal; por uma Carreira Nacional, pela Valorização dos Funcionários
e Aposentados e por Cotas Já! nas Universidades Estaduais, o Sindicato APEOC e
o movimento estudantil ocuparam as ruas de Fortaleza no dia 25 de abri. [+
fotos]
Foram mais de 20 dias de mobilização - escola por escola,
conversando com estudantes e profissionais da educação, construindo e
solidificando a grande passeata realizada no centro da cidade de Fortaleza - e
mais de 30 ônibus disponibilizados pelo Sindicato APEOC para o ato.
Abaixo Assinado pela Educação
Além da passeata, o Sindicato APEOC realizou campanha na
Praça do Ferreira colhendo assinaturas, em um Abaixo Assinado, de apoio à MP
592 que destina 100% dos Royalties do Petróleo para a Educação, campanha esta
que sensibilizou jovens, trabalhadores, homens e mulheres que circulavam pelo
centro de Fortaleza, e que assinaram o Abaixo Assinado, pois entenderam que a
pauta de luta dos trabalhadores em educação também é uma pauta de toda
sociedade.
Estudantes fortalecem a luta
Mobilizados por suas entidades estudantis - UNE, UBES,
UNEFORT, ACES, UMES, AMEA, UESM, CASA DO ESTUDANTE – os estudantes demonstraram
sua capacidade de mobilização e lotaram as ruas do centro da cidade de
Fortaleza, tornando o movimento ainda mais rico e mostrando que, ao lado dos
trabalhadores em educação, a luta se justifica.
Entidades gerais e outros sindicatos aderem ao ato
CUT, CTB, CSP-CONLUTAS, SINDIUTE também participaram do ato.
O Sindicato APEOC tem reafirmado que a luta por uma Educação
Pública de Qualidade pedagogicamente transformadora e socialmente justa é uma
tarefa de muitos. Portanto, mobilizar o conjunto da sociedade para essa luta é
tarefa fundamental.
APEOC luta pela valorização salarial dos profissionais educadores
Através do Departamento de Funcionários de Escolas, do
Sindicato – APEOC, sua diretoria instituiu inusitado canal de comunicação
informal com os parlamentares cearenses, na sede da Assembleia Legislativa do
Ceará, servindo café matinal. Fato que ocorreu na manhã da última quinta-feira,
dia 11, na entrada de acesso ao plenário. A eventual informalidade permitiu às
lideranças sindicais da APEOC oportunidade de detalhar objetivos
preestabelecidos em defesa de mais recursos para o ensino público e valorização
dos seus profissionais educadores. Para o Sindicato – APEOC, esses dois
objetivos devem e merecem compromissos continuados de todos os segmentos
políticos, de governo e de partidos políticos, bem como da própria sociedade.
Pois sem educação de qualidade e educadores com potencial capacitação
reconhecida pelos agentes de desenvolvimento econômico-financeiro e de bem
estar social não chegaremos ao patamar das nações com vida saudável.
Por outro lado, a estrutura dessa educação que defende o
Sindicato – APEOC, com ensino de qualidade e profissionais valorizados,
necessita, imprescindivelmente, de decisão política de governo, com vista a
direcionar aplicações de maciços investimentos no processo educacional,
priorizando inicialmente o potencial humano, no caso, professores e servidores
de apoio na escola, hoje, funcionalmente identificados como profissionais
educadores.
A presença das lideranças do Sindicato – APEOC, na
Assembleia Legislativa estabeleceu definitivamente mais um passo em busca da
sensibilidade parlamentar e da união de forças em defesa da tese de mais
recursos para a educação. Recursos com fontes já identificadas, inclusive pela
presidente Dilma Rousseff, citando aplicação de 100% dos Royalties do Petróleo;
50% do Fundo Social do Petróleo; e, 10% do PIB (Produto Interno Bruto). A
conquista desses investimentos, segundo Anízio Melo, presidente do Sindicato –
APEOC é o inicio de um novo Brasil sem mais perigo de retrocesso na caminhada
para o desenvolvimento e para o bem-estar social que sonhamos, com educação de
qualidade e valorização dos seus profissionais educadores.
A nova concepção de profissional educador uniu como
trabalhador educacional: professor e servidor de escola. Todos participam do
processo educar e como assim são profissionais educadores, independentes dos
cargos que exercem e dos salários que percebem. Para todos defende igualmente o
Sindicato – APEOC salários dignos e planos de carreira com vista à valorização
profissional. Através do Departamento de Funcionários de Escolas do Sindicato –
APEOC, a entidade questionou na Assembleia Legislativa injustiças e reivindicou
o que admite ser justo e devido aos servidores de escolas na rede estadual de
ensino, a exemplo do pagamento de remuneração condigna aos que optaram pela
ampliação da jornada de trabalho de 30 para 40 horas. Situação estimulada pela
sinalização de acréscimo salarial correspondente a 40%. O que de fato é ledo
engano para os servidores que percebem salário equivalente a Remuneração Mínima
do Estado, R$ 723,01, valor este superior ao Salário Mínimo Nacional. O governo
estadual só paga aos servidores optantes 40% sobre o valor do vencimento base e
não sobre a Remuneração Mínima do Estado, e, como nenhum trabalhador pode
receber salário com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional, o governo faz
complementação para atingir o valor da Remuneração Mínima, incluindo nesta
diferença parte ou a totalidade do valor da gratificação dos 40% com a rubrica:
ampliação da jornada de trabalho.
O Sindicato – APEOC reivindica que o percentual dos 40% da
chamada gratificação ampliação da jornada de trabalho não mais incida sobre
vencimento base, mas sim, sobre a Remuneração Mínima do Estado. Pois somente
assim o governo estadual poderá restabelecer justiça salarial para com os
servidores solidários a ampliação, tendo em vista ter sido decisão opcional do
servidor.
Editorial do Programa Educação em Debate
Coordenação Sindicato – APEOC
sexta-feira, 15 de março de 2013
Professores terão reajuste diferenciado retroativo a janeiro
Na audiência o Secretário declarou que os professores terão
reajuste diferenciado retroativo a janeiro. Houve também avanços nas
negociações acerca das recentes regras para afastamento de estudos de
pós-graduação.
Em três meses de Ivo Gomes na Secretaria Municipal da
Educação, o Sindicato APEOC foi recebido pela 3ª vez em audiência para tratar
sobre uma extensa pauta de reivindicação dos trabalhadores da educação do
município de Fortaleza.
REAJUSTE SALARIAL
O Sindicato reivindicou da SME o reajuste salarial de 15%
para os profissionais do magistério e respeito à data base. O Secretário da
Educação reiterou que o reajuste dos professores será diferenciado, portanto,
superior ao índice geral dos servidores da Prefeitura Municipal. E será
retroativo ao mês de janeiro, conforme compromisso assumido anteriormente com a
Direção do Sindicato APEOC.
SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES
A Lei ainda limita aos Professores Efetivos do Município
para a função de Diretor Escolar, porém, tramita na Câmara Municipal um Projeto
de Lei de iniciativa do Governo, que altera a Lei e estende a todos os
professores da rede municipal ou não exercerem a função de gestor escolar.
IMPLANTAÇÃO DE PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO
Secretário Ivo Gomes afirmou que “todos os débitos serão
pagos após a definição do reajuste do pagamento dos servidores municipais”.
PECÚNIAS
Em abril serão pagas as primeiras pecúnias, e isso se
estenderá por todos os meses até o próximo ano, quando terão sido pagas todas
as pecúnias. A ordem de pagamento será a data do requerimento, iniciando com
quem requereu primeiro.
CALENDÁRIO LETIVO
A adesão aos FERIADOS, SÁBADOS e FÉRIAS será feita pelo SITE
da SME e, em alguns casos, pessoalmente no Centro de Referência do Professor.
No momento, há uma equipe de técnicos realizando estudos sobre os valores a
serem pagos. Valores serão regulamentados por Lei ou Decreto, para possibilitar
que todos tomem conhecimento dos ganhos reais pelos serviços assumidos.
AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO
O Secretário Ivo Gomes informou que o afastamento já está
regulamentado pela Portaria nº 46/2013, porém, a Direção da APEOC e uma
representação de professores argumentaram sobre os prejuízos que alguns artigos
da Portaria trouxeram para os professores. Ficou acordado que a Direção da
APEOC e os professores farão propostas de alterações na Portaria e de
transição, para não produzir prejuízos aos mestres e doutores. A priori o
Secretário acatou nossa reivindicação de possibilitar afastamento durante o estágio
probatório, contanto que o professor tenha 40 horas e se afaste apenas 20. A
APEOC ficou de retornar na próxima quinta-feira dia 21/03/2013.
BLOQUEIO DE SALÁRIOS
Ivo Gomes informou que foi necessário o bloqueio de 574
salários de servidores que não compareceram ao NAP para a regularização de suas
situações funcionais; e que ainda faltam 324 profissionais comparecerem para se
lotarem ou justificarem suas ausências. O Sindicato criticou o fato de
professores com situação regular terem sido prejudicados. O Secretário pediu
desculpas e declarou que o desbloqueio está sendo feito tão logo os servidores
compareçam ao NAP.
O Sindicato disponibiliza aos seus sócios que se sintam
prejudicados, advogados para manejar ação não só para liberar o salário mas por
perdas e danos.
CONCURSO PÚBLICO
Secretário disse que
todas as carências definitivas serão preenchidas por professores
concursados, do cadastro de reserva e/ou haverá concurso para professores e
servidores para atender as necessidades.
sexta-feira, 8 de março de 2013
APEOC – Cariré,comemora o “Dia Internacional da Mulher”
“No dia Internacional da Mulher,a APEOC – Cariré,parabeniza
a todas as mulheres que além de serem mães,esposas,também exercem o Magistério
e se dedicam a arte de ensinar,sem no entanto perderem seu brilho próprio.”
...................
O Sindicato da APEOC de Cariré,através de sua Presidenta:Maria Auxiliadora Chaves Cunha,Vice-Presidente:Antonio Luciano de Abreu Brito e a Secretária:Antonia Alice Rodrigues de Lima,comemorou o “Dia Internacional da Mulher” em Cariré,divulgando na Emissôra de Rádio local,homenagem dirigida as todas mulheres ;recebeu os visitantes na sede do Sindicato da APEOC,visitou as Escolas do Município,fazendo com que as Mulheres Educadoras se sentissem valorizadas e parabenizadas pelo “Dia Internacional da Mulher”.
Apesar do pouco tempo de exercício,a Presidente,Maria
Auxiliadôra Chaves Cunha,considera que os primeiros passos em busca de uma
Integraçao e valorização da Classe,continuam, com esta iniciativa e com a
criação do Blog da APEOC – Cariré,instrumento disponível na internet,através do
endereço: www.apeoccarire.blogspot.com.br .
* Fotos e Texto:
*APEOC – Cariré
*Maria Auxiliadora C.Cunha (Presidenta)
As mulheres e a violência
A mobilização da sociedade contra a discriminação e a
violência contra a mulher são mais frequentes a cada ano. Em 1985, por exemplo,
a cidade de São Paulo (SP) inaugurou a primeira Delegacia de Defesa da Mulher
do país. Cinco anos depois, também na capital paulista, a prefeita Luiza
Erundina fundou uma casa de amparo às mulheres, primeiro serviço público
municipal de atendimento aos casos de violência doméstica e sexual. Em 2003, o
governo federal criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
(SPM), que estabelece políticas públicas voltadas para a valorização e a
proteção das cidadãs do sexo feminino.
Em agosto de 2006, as brasileiras alcançaram uma grande
vitória: a Lei Maria da Penha alterou o Código Penal ao punir de forma mais
severa agressores de mulheres, que hoje podem ser presos em flagrante ou ter
prisão preventiva decretada. Antes, eles só eram punidos após ferirem
efetivamente as mulheres, pois as ameaças não eram suficientes para mandá-los
para a prisão ou afastá-los do lar.
Fonte: www.brasil.gov.br
Dia Internacional da Mulher
A idéia de se celebrar o Dia da Mulher surgiu no contexto
dos inúmeros protestos e manifestações de mulheres trabalhadoras no mundo entre
o final do século XIX e início do século XX. O primeiro grande marco é de 8 de
março de 1857, quando trabalhadoras da indústria têxtil da cidade de Nova
Iorque protestaram contra as condições desumanas de trabalho, as longas
jornadas e os baixos salários.
Em 28 de fevereiro de 1909, celebrou-se nos Estados Unidos o
primeiro Dia Nacional da Mulher. A iniciativa foi do Partido Socialista da
América.Em 1910, durante a II Conferência de Mulheres Socialistas, ocorrida em
Copenhague, foi aventada pela primeira vez a idéia de se criar um Dia
Internacional da Mulher. A proposta foi da alemã Clara Zetkin, uma das
lideranças do Partido Social-Democrata da Alemanha.Em seguimento à idéia, no
dia 19 de março de 1911, a data foi oficialmente celebrada na Áustria,
Dinamarca, Alemanha e Suíça.Em representação à luta travada pelas mulheres por
direitos no final do século XIX e início do século XX, associa-se a data do Dia
Internacional da Mulher a um momento máximo de opressão, quando, em 1911, cerca
de 129 trabalhadoras foram trancadas dentro de uma fábrica de roupas e
carbonizadas durante um incêndio.
Destacam-se também os protestos de mulheres russas contra a
Primeira Guerra Mundial, a partir de 1914. As manifestações geralmente ocorriam
no último domingo de fevereiro, que, no calendário ocidental gregoriano, caía
por volta do dia 8 de março. Destes, o evento mais significativo ocorreu em
1917, às vésperas da Revolução Russa, quando trabalhadoras protestaram e
entraram em greve por “Pão e Paz”. Com a queda do czar Nicolau II poucos dias
depois, o novo Governo Provisório russo garantiu às mulheres o direito de votar
e ser votada, além de vários direitos trabalhistas.Em 1975, Ano Internacional
da Mulher, as Nações Unidas confirmaram o 8 de março como o Dia Internacional
da Mulher.
Em 2011, o tema das Nações Unidas para o Dia Internacional
da Mulher é “Igualdade de acesso à educação, ao treinamento e à ciência e
tecnologia: trilha do trabalho decente para a mulher”.Com o passar dos anos, as
mulheres conquistaram importantes vitórias, como o direito à educação, ao
trabalho, à participação ativa na política e à licença-maternidade.
No Brasil, segundo informações da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) 2009, elas representam 51,3% da população, 43,9%
da população economicamente ativa (PEA) e 42,6% da ocupada. Já os dados da
Síntese dos Indicadores Sociais 2010, baseados na PNAD, apontam que a média de
estudo das mulheres é de 8,8 anos, enquanto os homens estudam apenas 7,7
anos.Apesar disso, ainda é grande a desigualdade no mercado de trabalho. O
Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil e Suas
Ações Afirmativas – Pesquisa 2010 -, do Instituto Ethos e Ibope Inteligência,
aponta que as mulheres detêm 33,1% dos postos de trabalho no quadro funcional.
Nos outros níveis, a presença feminina se divide em 26,8% na
supervisão, 22,1% na gerência e 13,7% no executivo.No setor político, a
situação é parecida. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 193
mulheres foram eleitas em 2010 para o Executivo e o Legislativo, apenas 11,66%
do total de cargos. Uma dessas posições foi a de Dilma Rousseff, eleita a
primeira presidenta do País.
Fonte: www.brasil.gov.br
Férias e Recesso Escolar: Magistério Estadual
Neste período de início de ano e, portanto, de gozo de
férias dos professores, muitas têm sido as consultas desses profissionais,
ESPECIFICAMENTE DO INTERIOR DO ESTADO, sobre Férias e Recesso Escolar.
Antes de tecermos considerações sobre a questão que
pretendemos esclarecer, é importante destacar que a Constituição da República
dispõe em seus princípios, enunciados no caput do artigo 37, que a
Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A administração pública
se assenta nessas bases.
Consoante o princípio da legalidade, primado da atuação do
Estado, os gestores públicos só podem fazer aquilo que a lei lhes permite.
Nesse contexto, é importante iniciar transcrevendo o artigo
7º, inciso XVII, da Constituição Federal:
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal.”
Ainda sobre o direito às férias, o artigo 39, Parágrafo 3º,
da Constituição Federal (CF) estende a todos os ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, dentre eles, o direito a férias e adicional de 1/3.
A Constituição do Estado do Ceará, no artigo 166, Parágrafo
2º, também aplica aos servidores estaduais o disposto no artigo 7º da CF, no
que se refere às férias e outros direitos sociais.
Os servidores públicos estaduais têm esse direito assegurado
no artigo 167, inciso VII da Constituição Estadual: “gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal”.
A Lei nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, em seu artigo 78,
esclarece: “O funcionário gozará trinta dias consecutivos, ou não, de férias
por ano, de acordo com a escala organizada pelo dirigente da Unidade
Administrativa, na forma do regulamento.”
Como é sabido, o Estatuto do Servidor Público Estadual é a
lei geral dos servidores públicos.
De Plácido e Silva preleciona: “É princípio assente que as
leis gerais não devem revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e
instituída em lei especial, desde que não façam referência a ela, ou ao seu
enunciado, alterando-a explícita ou implicitamente” (Vocabulário Jurídico, 20ª.
Edição, Editora Forense, 2002, pág. 483).
No caso dos professores, existe lei específica: Estatuto do
Magistério, que abrange os professores e especialistas da educação.
Em reforço ao dito acima, o Estatuto do Servidor Público
Estadual, no artigo 254, parágrafo único, reconhece que o professor, dentre
outros profissionais, terá seu regime de trabalho definido em regulamento
próprio. É o princípio: Lei especial (ou específica) derroga a lei geral. Em outras
palavras: prevalece a lei mais específica.
A Lei específica, todos sabem, é o Estatuto do Magistério
Oficial do Estado, Lei 10.884/84, que afirma que as férias dos professores
estão definidas na conformidade do art. 39, caput, com a redação que lhe foi
dada pela lei nº 12.066/93:
Art. 39 - O Profissional do Magistério de 1º e 2º Graus
gozará 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 dias
após o 2º período letivo."
§ 1º - O Professor e o Especialista que se ausentarem da sua
Unidade Escolar, fora do período de férias, por imperiosa necessidade, deverão
comunicar ao Diretor respectivo, para adoção das providências cabíveis.
§ 2º - O Profissional do magistério que exerce atividades
nos diversos setores da Secretaria de Educação ou em outro órgão da
administração Pública Estadual, gozará férias na forma que dispõe o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado, inclusive com direito à contagem em
dobro, se deixar de usufruí-las.
§ 3º - No período de recesso escolar, após o 2º semestre
letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para
treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.
Observe que é de nitidez solar que as férias são de 45 dias.
Recesso não se confunde com férias; portanto, o período de recesso escolar, ao
qual se refere o § 3º acima, é algo de natureza jurídica diferente das férias
anuais.
Miguel Reale, no clássico Lições Preliminares de Direito,
25a. ed., Página 281, nos ensina que:
"O primeiro dever do intérprete é analisar o
dispositivo legal para captar o seu pleno valor expressional. A lei é uma
declaração da vontade do legislador e, portanto, deve ser reproduzida com
exatidão e fidelidade. Para isto, muitas vezes é necessário indagar do exato
sentido de um vocábulo ou do valor das proposições do ponto de vista
sintático."
Para essa perquirição filológica nos valeremos dos
ensinamentos de De Plácido e Silva, que no seu dicionário denominado
deVocabulário Jurídico, pág. 352, nos explica: “Férias anuais. Denominação que
se dá no conceito das leis trabalhistas, ao período de folga de descanso anual
que deve ser concedido ao empregado, após o exercício de atividades por um ano,
ou seja, por um espaço de tempo de 12 meses.(...)”
Pois bem, no caso dos profissionais do magistério, após o
período aquisitivo de 12 meses, o período de gozo é dividido em dois momentos,
30 dias após o primeiro semestre letivo e 15 dias após o segundo período
letivo.
O mesmo autor, na mesma obra citada, define "recesso"
na pág. 678: do latim, recessus, afastado, recatado, exprime a ideia de folga,
repouso, consequentemente, interrupção, suspensão, paralisação e, no caso
específico, não há dúvida de que o pré-falado Parágrafo 3º se refere a recesso
escolar, ou seja, suspensão das atividades escolares.
De modo algum o Parágrafo 3º excepciona o disposto no caput
do artigo em tela, apenas menciona que, no período de recesso, o servidor
ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para treinamento e/ou
para realização de trabalhos didáticos.
Diante do exposto, conclui-se: as férias dos professores do
estado do Ceará são de 45 dias, como de resto o é na maioria dos sistemas de
ensino.
É cediço que no exercício de compreensão de um preceito é
preciso considerar que nenhum dispositivo está separado dos demais. Há uma
correlação com todo o artigo e a norma jurídica. A ideia é de sistema que se
articula logicamente: é o que se denomina deinterpretação lógico-sistemática.
Tudo isso é para dizer que, no caso em tela, não haveria
sentido algum o legislador fixar as férias dos profissionais do magistério em
45 dias, para logo depois, negar em parágrafo o disposto no caput.
Por fim, fica cada vez mais límpido, que o Parágrafo 3º, do
artigo 39, do Estatuto do Magistério, ao fazer referência que no período de
recesso escolar, após o segundo semestre letivo, o servidor ficará à disposição
da unidade de trabalho não está contrariando o caputdo mesmo artigo que firma
que o professor gozará de 15 dias de férias após o segundo semestre letivo,
pois, como bem repisado acima, o instituto das férias é de natureza jurídica
diversa de recesso escolar, é dizer, APÓS o gozo dos 15 dias do segundo período
de férias, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua,
para SOMENTE participar de treinamento e/ou para realização de trabalhos
didáticos.
Destacamos o vocábulo “SOMENTE” para deixar bem claro que
gozadas as férias, 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo
e 15 (quinze) dias após o 2º período letivo, o servidor ficará durante o
recesso escolar à disposição da unidade escolar para apenas participar de duas
atividades: Treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos, ou seja,
trabalho relacionado à docência. De modo algum trabalhos técnicos administrativos,
pois são trabalhos alheios às atribuições de profissional do magistério.
Como dito no início, é de notório e cristalino conhecimento
jurídico que a Administração Pública é regida por princípios, dentre eles o da
legalidade; portanto, é vedado ao gestor praticar ato contrário à Lei, desse
modo, não poderá haver nenhuma orientação ou ordem que viole o direito aos 45
dias de férias dos profissionais do magistério.
Prof. Reginaldo Pinheiro
Vice-Presidente do Sindicato APEOC
OAB-CE 18.450
terça-feira, 5 de março de 2013
Professor, com orgulho, apesar de tudo!!!
ESCRITO POR SERGIO BEZERRA
Infelizmente, alguns profissionais externam, na imprensa,
suas opiniões sobre os professores das escolas públicas sem conhecer a verdade.
Comecemos pelo seguinte: os professores com nível superior,
tanto do estado do Ceará (SEDUC) como do Município de Fortaleza (SME), têm,
como salário inicial, para uma jornada de 40 (QUARENTA) horas semanais, ou
seja, dois turnos, R$ 2.444,92 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais e noventa e dois centavos) no Estado e R$ 2.136,96 (dois mil, cento e
trinta e seis reais e noventa e dois centavos) no Município de Fortaleza.
É bom lembrar: os duzentos (200) dias letivos DOS ALUNOS,
determinados pela Lei 9.394/96, LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
que os professores das escolas públicas passaram a cumprir desde 1997; pelas
Constituições Federal e Estadual; pelos
Estatutos do Magistério do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza
garantem 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores (30 dias após
o primeiro semestre letivo e 15 dias no término do ano letivo); e os 30 dias
que os alunos têm direito para recuperação, caso não obtenham aprovação durante
o ano letivo.
Em seguida informo que, como existem 52 sábados e 52
domingos, e como, no ano de 2013, teremos 10 feriados em dias úteis, se
somarmos estes dados iremos observar que os PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
terão de cumprir uma jornada de trabalho de 389 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE)
dias num ano civil de 365 dias. Quem explica isto?
Diante das informações acima vou relatar os prejuízos para
os alunos. Primeiro: os professores têm de trabalhar os três turnos para ter um
salário que garanta um pouco de dignidade para si e para sua família; Segundo:
os professores precisam de tempo para planejar suas aulas, porém não encontram
esse tempo devido à grande jornada de trabalho (muitas vezes em 3 ou 4 escolas
ao longo do dia); Terceiro: o número excessivo de alunos nas salas de aula
prejudica o rendimento escolar (salas com até 45 alunos no ensino fundamental e
de até 60 alunos no ensino médio!); Quarto: Segundo pesquisa do DIEESE/APEOESP,
este o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, sobre a saúde dos
professores constatou-se que 79,7% dos professores se queixam de cansaço; de
nervosismo, 61,1%; de problemas de voz, 57,1%; de dores nas pernas, 56,3%; de
ansiedade, 55,2%; de dores de cabeça, 53,9%; de fadiga/cansaço, 52,1%; além de
dores de coluna, esquecimento, dores musculares, angústia, dificuldade de
enxergar, sonolência, dores nos braços e cansaço visual, com 39,4%.
Os Professores do Estado do Ceará não são diferentes dos
professores de São Paulo; Quinto, que o instituto de saúde dos professores do
Estado do Ceará dá direito apenas a uma consulta por família no mês e, na
Prefeitura de Fortaleza, apenas duas consultas por família ao mês; Sexto, que
só nos dois últimos anos mais de 4.000 professores solicitaram aposentadoria e
existem mais de 9.000 contratos temporários no Estado e 3.000 no município de
Fortaleza.
Informamos ainda que os professores trabalham três turnos
porque ganham mal e ganham mal porque a Lei do Piso Salarial, hoje no valor de
R$ 1.567,00 é adotado pelos entes federados somente para os professores de
nível médio no início de carreira e não repercutindo nos demais níveis.
Um professor que leciona Filosofia, por exemplo, cuja carga
horária é de 1 hora-aula, por turma, terá de ministrar, por semana, a sua aula
em 32 turmas. Como cada turma tem, em média, 40 alunos teremos aí um número de
1.280 (HUM MIL E DUZENTOS E OITENTA ALUNOS) por semana! Se o trabalho do
professor fosse realizado em apenas uma escola, tudo bem, MAS... estas aulas
são distribuídas em 3 ou 4 escolas! Um profissional, no caso o do Magistério,
que está continuamente em contato com milhares de alunos está mais suscetível a
doenças, e, como no momento, está ocorrendo um rotavírus será que nenhum
professor adoecerá? Como se esta já não fosse uma situação para lá de
dramática, quando existe a intercorrência de um rotavírus um grande número de
professores, e também de alunos, adoece! - já que as salas de aula, além de já
superlotadas, são quentes e sem ventilação.
É grande a desistência dos professores efetivos e
temporários em continuar no magistério: Consulte-se o Diário Oficial do Estado
e do Município de Fortaleza, e verifique a situação.
Em pesquisa realizada entre os países da America Latina
sobre a qualidade da educação, o Brasil superou apenas o Haiti na América
Latina. O que nos tornou diferente dos demais países é que, no Brasil, as
escolas têm apenas um turno, todos os demais países possuem escolas com dois
turnos.
O problema da educação no Brasil é querer competir com os
demais sem oferecer uma escola de tempo integral, e o governo fica iludindo a
sociedade fazendo promessas que não são cumpridas e transferindo
responsabilidades para os professores e profissionais da educação, que são
vítimas, nunca algozes.
E só lembrando: hoje o Brasil ocupa a 83º entre 134 países
pesquisados no mundo.
Porém, apesar de tudo, eu sou professor; e estou fazendo a
minha parte! E acredito nos profissionais da educação e em nossos alunos!
Prof. Sergio Bezerra e Silva Neto
Secretário para Assuntos Jurídicos do Sindicato APEOC
E-mail: sergiobsneto@yahoo.com.br.
Fonte:apeoc
Servidor da Educação: Graduação em Recursos Humanos
Graduação em Recursos Humanos
Você já fez sua pré-inscrição?
Você já fez sua pré-inscrição?
O Sindicato APEOC, através do seu Departamento de
Funcionários da Educação (DEFE-APEOC), na sua incansável luta em favor da
categoria e de uma formação continuada para todos, está fazendo um
importantíssimo levantamento junto à classe.
O levantamento realizado pelo Sindicato APEOC diz respeito
ao quantitativo de servidores públicos do ensino que têm interesse em cursar
uma GRADUAÇÃO em RECURSOS HUMANOS, na modalidade de regime especial.
Os funcionários da educação interessados em cursar GRADUAÇÃO
em RECURSOS HUMANOS, na modalidade de regime especial, devem fazer a
PRÉ-INSCRIÇÃO preenchendo o Formulário anexo.
O sindicato informa ainda que está em contato com algumas
coordenações para definir parcerias.
Fonte:apeoc
O Piso Salarial Nacional Profissional – PSNP
O Piso Salarial Nacional Profissional – PSNP foi uma grande
conquista dos trabalhadores em educação após uma longa luta iniciada em 1827.
Para a APEOC e a CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, o
valor do piso, a partir de janeiro de 2010, ao professor nível médio, início de
carreira, com até 40 horas aulas semanais é de R$ 1.312,85.
A estratégia de ação sindical do Sindicato APEOC é de não
arredar em relação às nossas conquistas e insistir no convencimento dos
governos para que reafirme o conceito de piso contido originalmente na Lei
11.738. O pacto federativo lhe concede essa prerrogativa.
Fonte:apeoc
Post:Apeoc_Cariré.
segunda-feira, 4 de março de 2013
Realizada reunião preparatória do Fórum Municipal da Educação;
Realizada reunião preparatória do Fórum Municipal da
Educação; plenária elegeu os membros da Coordenação e Comissões do Fórum
FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista
No último dia 1º de março, no auditório da Fábrica de
Cultura, nesta cidade, aconteceu uma importante reunião preparatória do Fórum
Municipal da Educação de Cariré. A programação elaborada constou da seguinte
pauta: abertura, apresentação da Portaria com nomes dos membros que comporão o
Fórum, orientações sobre as conferências municipais e distritais, eleição da
Coordenação e membros das Comissões, além da aprovação do Regimento Interno do
Fórum.
FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista
A reunião foi conduzida pelo secretário executivo dos
Conselhos da Educação, Francisco Douglas Farias. Os trabalhos foram
acompanhados pela secretária da Educação e primeira dama de Cariré, Virgina
Souza Aguiar, acompanhada de sua assessoria técnica, ressaltando que a mesma
está bastante empenhada na realização do Fórum Municipal da Educação.
Estiveram presentes à reunião preparatória do Fórum
Municipal da Educação, representantes dos seguintes órgãos/entidades:Conselho
da Alimentação Escolar-CAE, Secretaria de Meio Ambiente, Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais-APEOC, Instituto Vale do Acaraú - IVA,
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais–APAE, Câmara Municipal de Cariré,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de
Vida nas Escolas – COM-VIDA, Associação de Arte e Cultura Flor de
Mandacarú-ONG, Conselho Municipal do FUNDEB, Conselho Municipal da
Educação-CME, Escola de Ensino Médio Dona Marieta Cal´s - da Rede Estadual,
Secretaria da Educação de Cariré, Comissão de Atendimento e Notificação e
Prevenção à Violência Doméstica Contra Criança e Adolescente, Associação dos
Agentes Comunitários de Saúde, Conselho Tutelar de Cariré, Pastoral da Criança
da Igreja Católica, Colégio Cel.Quirino Rodrigues - da Rede Privada, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Eis a relação dos nomes dos membros que comporão a
Coordenação do Fórum e das Comissões de Monitoramento, Sistematização,
Mobilização e Divulgação, eleitos pela plenária da reunião preparatória do
Fórum Municipal da Educação de Cariré (CE):
FÓRUM MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
COORDENADOR (A)
Arlandia Maria da Silva
VICE-COORDENADOR (A)
Maria do Livramento Dias Oliveira
SECRETÁRIO (A)
Aguida Maria Silveira Souza
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO
MEMBROS
José Chaves Neto
Carmiranda Almeida Miranda
Pedro Azevedo de Farias
Maria Lucy Ximenes de Almeida
Maria Daniele Trajano Chaves
COMISSÃO DE
MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Antônio Flávio Braga
Emanuela Aparecida Martins Silva
Eliane Mendes Moreira
Antônia Solange Araújo
Rodrigo Nascimento Freitas
FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista
FONTE: Secretaria
Municipal da Educação de Cariré (CE)
FOTOS:Vicente
J.Rodrigues / Cariré em Revista
Fonte: carireemrevista.blogspot.com.br/
Vicente José Rodrigues (Autor/Redator/Editor/Repórter
fotográfico)
"Projeto Educação Empreendedora na Escola"
Secretaria Municipal da Educação
de Cariré e SEBRAE-CE promoveram o encontro para implantação do "Projeto
Educação Empreendedora na Escola"
FOTO:Vicente J.Rodrigues /
Cariré em Revista
Realizado no último dia 1º de
março, no auditório da Fábrica de Cultura desta cidade, o encontro para
apresentação do Projeto Educação Empreendedora na Escola, o qual foi promovido
pela Prefeitura Municipal de Cariré, através da Sala do Empreendedor e da
Secretaria Municipal da Educação, em parceria com o Serviço de Apoio Às Micro e
Pequenas Empresas do Ceará (SEBRAE-CE) / Escritório Regional Norte sediado em
Sobral. O objetivo do Projeto é disseminar nas escolas da rede pública
municipal de Ensino Fundamental a cultura do empreendedorismo e contribuir para
a formação de jovens, através de uma proposta pedagógica inovadora, capaz de
transformar as suas competências básicas
em competências empreendedoras, duráveis, essenciais e necessárias ao
seu desenvolvimento profissional, pessoal e futuro, favorecendo a inclusão
social.
FOTO:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista
Para ministrar a palestra sobre
o Projeto Educação Empreendedora na Escola, esteve presente o consultor do
Sebrae-CE, economista José Sarto Correia Lima, assessorado pelos técnicos
Elineida Parente e Silvio Moreira, do Escritório Regional Norte de Sobral.
FOTOS:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista
Presentes ainda à reunião, a
secretária municipal da Educação e primeira dama de Cariré, Virgina Souza
Aguiar, assessorada por sua equipe técnica, o agente de Desenvolvimento/Sala do
Empreendedor, Nivaldo Lima, o presidente da Câmara Municipal de Cariré, Doriedes
Honório de Souza, diversos secretários municipais, o assistente social da
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Virgílio Félix Lima,
o coordenador do Projovem Adolescente de Cariré, Flávio Braga Martins, professores, diretores e coordenadores de
escolas da rede pública municipal de ensino, dentre outros representantes de
órgãos municipais ligados à educação e ao empreendedorismo em nosso município.
FOTO:Vicente J.Rodrigues / Cariré em Revista
Vicente José Rodrigues (Autor/Redator/Editor/Repórter
fotográfico)
Categoria efetivo (matrícula
408) da Associação Cearense de Jornalistas do Interior - ACEJI
(http://www.acejiceara.xpg.com.br/
Postado por Vicente J. Rodrigues
às 10:33
Reunião entre o Sindicato APEOC e a Secretária de Educação do município de Cariré
NA DATA DE 22/01/2012, A COMISSÃO MUNICIPAL DO SINDICATO
APEOC NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ REUNIU-SE COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DAQUELE
MUNICÍPIO, VIRGINA SOUZA AGUIAR, COM MEDIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA
COMARCA DE CARIRÉ/CE, PROMOTOR ANDRÉ TABOSA, TRATANDO DA PAUTA DE
REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE CARIRÉ.
Na ocasião foi firmado um TAC - Termo de Ajustamento de
Conduta onde ficaram compromissados os pontos propostos e aceitos em Assembléia
Geral da categoria que reuniu-se no dia 19/01/2012.
Nos termos do
compromisso firmado perante o Ministério Público, o Município de Cariré
compromete-se a enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, mensagem à Câmara de
Vereadores daquele município contendo os seguintes pontos:
Reajuste linear para os professores de todas as classes no
índice de 7,97% (percentual de aumento do Piso Nacional dos Professores para o
ano de 2013);
Aumentos dos valores pagos a título de Gratificação de
Deslocamento para Locais de Difícil Acesso, passando essa verba a ser paga,
também, para os professores que residam fora do Município de Cariré;
Aumentos dos percentuais pagos a título de extraclasse;
Liberação da presidente da comissão municipal para exercício
do mandado classista.
A Comissão Municipal de Cariré buscou a mediação do
Ministério Público Estadual para que os termos do acordo firmado com o
Município restassem registrado em um TAC, documento que possui força cogente e
pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento.
Após o envio das mensagens à Câmara dos Vereadores, cabe a
toda a população de Cariré fiscalizar seus representantes no Poder Legislativo
para que votem em benefício da categoria dos professores.
Fonte:APEOC
APEOC em Cariré com atendimento diário
O
Sindicato APEOC já está prestando atendimento diário aos nossos associados das
redes municipal e estadual em Cariré. Nossa sede está situada à Rua Valter
Chaves, 110, Campo de Aviação, telefone:(88) 3646-1266, funcionando no
horário de 07:30 h às 11:30 h. A Comissão Municipal tem a seguinte
formação:
Presidente: Maria Auxiliadora
Chaves da Cunha
Vice-Presidente: Antonio Luciano de Abreu Brito
Secretária: Antonia Alice Rodrigues de Lima
Vice-Presidente: Antonio Luciano de Abreu Brito
Secretária: Antonia Alice Rodrigues de Lima
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